- 1 -O conselho diretivo só pode deliberar com a presença de, pelo menos, quatro dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o vice-presidente.
- 2 -O conselho diretivo reúne obrigatoriamente todas as quinzenas e sempre que o seu presidente o convocar.
Artigo 32.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015