Artigo 33.º
Conselho disciplinar
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -O conselho disciplinar é constituído por cinco membros, sendo um presidente e quatro vogais.
- 2 -Conjuntamente com os membros efetivos devem ser eleitos dois suplentes, que os substituem, por ordem de antiguidade, em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo.
- 3 -Considera-se impedimento permanente a falta não justificada a duas reuniões consecutivas do conselho disciplinar.