Artigo 42.º
Auditoria às contas
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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A atividade de auditoria às contas integra os exames e outros serviços relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades efetuados de acordo com as normas de auditoria em vigor, compreendendo:
- a)A revisão legal das contas, exercida em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
- b)A revisão voluntária de contas, exercida em cumprimento de vinculação contratual;
- c)Os serviços relacionados com os referidos nas alíneas anteriores, quando tenham uma finalidade ou um âmbito específicos ou limitados.