Artigo 42.º
Auditoria às contas
Redação registada como em vigor em 30/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A atividade de auditoria às contas integra os exames e outros serviços relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades efetuados de acordo com as normas internacionais de auditoria e normas internacionais de controlo de qualidade e outras normas conexas, na medida em que sejam relevantes para a revisão legal de contas compreendendo:
- a)A revisão legal das contas, exercida em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
- b)A revisão voluntária de contas, exercida em cumprimento de vinculação contratual;
- c)Os serviços relacionados com os referidos nas alíneas anteriores, quando tenham uma finalidade ou um âmbito específicos ou limitados.