Artigo 47.º
Relatórios
Redação registada como em vigor em 30/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na sequência do exercício de funções de interesse público é emitido relatório que:
- a)Descreva a natureza e a extensão do trabalho realizado, bem como a respetiva conclusão;
- b)Seja redigido numa linguagem clara e inequívoca; e
- c)Seja elaborado de acordo com as normas relativas a auditores em vigor.