Artigo 53.º
Vínculo contratual
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -O revisor oficial de contas exerce as suas funções de revisão/auditoria às contas por força de disposições legais, estatutárias ou contratuais, mediante contrato de prestação de serviços, reduzido a escrito, a celebrar no prazo de 45 dias a contar da data da designação.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior têm como referência o modelo fixado pela Ordem, especificando, pelo menos, a natureza do serviço, a sua duração e os honorários correspondentes.
- 3 -A nulidade do contrato por inobservância de forma escrita não é oponível a terceiros de boa-fé.