Artigo 96.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de revisores oficiais de contas
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As sociedades de revisores oficiais de contas, bem como os respetivos sócios, estão sujeitas à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)