Para efeitos do RGPTC, constituem providências tutelares cíveis:
- a)A instauração da tutela e da administração de bens;
- b)A nomeação de pessoa que celebre negócio em nome da criança e, bem assim, a nomeação de curador geral que represente, extrajudicialmente, a criança sujeita às responsabilidades parentais;
- c)A regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das questões a este respeitantes;
- d)A fixação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código Civil e a execução por alimentos;
- e)A entrega judicial de criança;
- f)A autorização do representante legal da criança à prática de certos atos, a confirmação dos que tenham sido praticados sem autorização e as providências acerca da aceitação de liberalidades;
- g)A determinação da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos ainda crianças;
- h)A inibição, total ou parcial, e o estabelecimento de limitações ao exercício das responsabilidades parentais;
- i)A averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;
- j)A determinação, em caso de desacordo dos pais, do nome e apelidos da criança;
- k)A constituição da relação de apadrinhamento civil e a sua revogação;
- l)A regulação dos convívios da criança com os irmãos e ascendentes.