- 1 -Quando o exercício das responsabilidades parentais seja exercido em comum por ambos os pais, mas estes não estejam de acordo em alguma questão de particular importância, pode qualquer deles requerer ao tribunal a resolução do diferendo.
- 2 -Autuado o requerimento, seguem-se os termos previstos nos artigos 35.º a 40.º
- 3 -O tribunal decide uma vez realizadas as diligências que considere necessárias.
Artigo 44.º — Falta de acordo dos pais em questões de particular importância
Vigente desde: 08/09/2015