- 1 -A instrução do processo é secreta e é conduzida por forma a evitar ofensa à reserva e à dignidade das pessoas.
- 2 -No processo não há lugar a intervenção de mandatários judiciais, salvo na fase de recurso.
- 3 -As pessoas podem ser assistidas por advogado nas diligências para que forem convocadas.
Artigo 61.º — Carácter secreto do processo
Vigente desde: 08/09/2015