Os órgãos de gestão das empresas que em 31 de Dezembro tenham, pelo menos, 100 trabalhadores ao seu serviço, seja qual for o seu regime contratual, são responsáveis pela elaboração, até 31 de Março do ano seguinte, do respectivo balanço social.
Os órgãos de gestão das empresas que em 31 de Dezembro tenham, pelo menos, 100 trabalhadores ao seu serviço, seja qual for o seu regime contratual, são responsáveis pela elaboração, até 31 de Março do ano seguinte, do respectivo balanço social.