- 1 -A audiência é sempre gravada, devendo apenas ser assinalados na ata o início e o termo de cada depoimento, declaração, informação, esclarecimento, requerimento e respetiva resposta, despacho, decisão e alegações orais.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 118.º — Documentação
Vigente desde: 08/09/2015