- 1 -Os recursos são processados e julgados como em matéria cível, sendo o prazo de alegações e de resposta de 10 dias.
- 2 -Com exceção do recurso da decisão que aplique a medida prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e do recurso da decisão que haja autorizado contactos entre irmãos, nos casos previstos no n.º 7 do artigo 62.º-A, os quais têm efeito suspensivo, cabe ao tribunal recorrido fixar o efeito do recurso.
Artigo 124.º — Processamento e efeito dos recursos
Vigente desde: 08/09/2015