- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -Ao Ministério da Administração Interna competirá assegurar as instalações e os meios materiais e financeiros necessários à actividade da comissão instaladora.
Artigo 13.º — (Comissão instaladora)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/1999