- 1 -A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem, inferior a 100 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 10000;
- b)A área da futura circunscrição municipal cuja criação é pretendida será superior a 500 km2;
- c)Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;
- d)Posto de assistência médica com serviço de permanência;
- e)Farmácia;
- f)Casa de espectáculos;
- g)Transportes públicos colectivos;
- h)Estação dos CTT;
- i)Instalações de hotelaria;
- j)Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
- l)Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
- m)Corporação de bombeiros;
- n)Parques e jardins públicos;
- o)Agência bancária.
- 2 -A criação de novos municípios em áreas com densidade populacional que, calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem, for igual ou superior a 100 eleitores por quilómetro quadrado e inferior a 200 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 12000;
- b)A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 150 km2;
- c)Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;
- d)Posto de assistência médica com serviço de permanência;
- e)Farmácia;
- f)Casa de espectáculos;
- g)Transportes públicos colectivos;
- h)Estação dos CTT;
- i)Instalações de hotelaria;
- j)Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
- l)Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
- m)Corporação de bombeiros;
- n)Parques e jardins públicos;
- o)Agência bancária.
- 3 -A criação de municípios em áreas com densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 200 eleitores por quilómetro quadrado e inferior a 500 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 12000;
- b)A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 30 km2;
- c)Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores residentes;
- d)Posto de assistência médica com serviço de permanência;
- e)Farmácia;
- f)Casa de espectáculos;
- g)Transportes públicos colectivos;
- h)Estação dos CTT;
- i)Instalações de hotelaria;
- j)Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
- l)Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
- m)Corporação de bombeiros;
- n)Parques e jardins públicos;
- o)Agência bancária.
- 4 -A criação de municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 500 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 30000;
- b)A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 24 km2;
- c)Existência de um centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, com um número mínimo de 10000 eleitores residentes e contando com os seguintes equipamentos colectivos:
Posto médico com serviço permanente;
Farmácia;
Mercado;
Casa de espectáculos;
Transportes públicos colectivos;
Estação dos CTT;
Instalações de hotelaria;
Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
Estabelecimentos de ensino pré-primário;
Creche-infantário;
Corporação de bombeiros;
Agência bancária;
Parque e jardim público;
Recinto desportivo.
- 5 -O novo município a criar deve ter fronteira com mais de um município, caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com país vizinho, e ser geograficamente contínuo.
Artigo 4.º — (Requisitos geodemográficos)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/07/1998