- 1 -O Regime Jurídico do Processo de Adoção, doravante designado RJPA, regula os processos de adoção nacional e internacional, bem como a intervenção nesses processos das entidades competentes.
- 2 -São entidades competentes em matéria de adoção:
- a)Os organismos de segurança social;
- b)A Autoridade Central para a Adoção Internacional;
- c)O Ministério Público;
- d)Os tribunais.
- 3 -Podem também intervir:
- a)Na adoção nacional, as instituições particulares de solidariedade social e equiparadas e outras entidades de reconhecido interesse público, sem caráter lucrativo, adiante designadas por instituições particulares autorizadas, nas condições e com os limites estabelecidos no RJPA;
- b)Na adoção internacional, as entidades devidamente autorizadas e acreditadas, adiante designadas por entidades mediadoras, nas condições e com os limites estabelecidos no RJPA.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/09/2015