Compete aos organismos de segurança social:
- a)Proceder ao estudo de caracterização das crianças em situação de adotabilidade e ao diagnóstico das suas necessidades, bem como à sua preparação para subsequente integração em famílias adotivas;
- b)Informar os interessados sobre o processo de adoção, disponibilizando-lhes igualmente informação sobre outros institutos jurídicos que visem a integração familiar de crianças;
- c)Receber as candidaturas à adoção e instruir os respetivos processos;
- d)Preparar, avaliar e selecionar os candidatos a adotantes;
- e)Aferir a correspondência entre as necessidades evidenciadas pelas crianças em situação de adotabilidade e as capacidades dos candidatos selecionados, tendo em vista a apresentação de concretas propostas de encaminhamento;
- f)Promover a integração das crianças nas famílias adotantes e acompanhar e avaliar o período prévio de convivência entre crianças e candidatos destinado a aferir da viabilidade do estabelecimento da relação parental;
- g)Proceder à confiança administrativa;
- h)Decretada a adotabilidade ou recebida comunicação do tribunal relativa ao consentimento prévio para a adoção, informar trimestralmente o tribunal sobre as diligências efetuadas para promover o efetivo encaminhamento da criança para candidato selecionado;
- i)Elaborar o relatório de acompanhamento e avaliação do período de pré-adoção, do qual constem, designadamente, os elementos relativos à personalidade e à saúde do adotante e do adotando, à idoneidade do adotante para criar e educar o adotando, à situação familiar e económica do adotante e às razões determinantes do pedido de adoção;
- j)Acompanhar as famílias após o decretamento da adoção, mediante pretensão expressa nesse sentido, nos termos previstos no RJPA;
- k)Prestar informação, aconselhamento e apoio técnico no acesso ao conhecimento das origens do adotado;
- l)Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos relativos à adoção nacional;
- m)Elaborar e publicar anualmente relatório, donde constem informações e conclusões sobre as atribuições referidas nas alíneas anteriores.