- 1 -As referências aos governadores civis feitas na legislação que regula a eleição do Presidente da República entendem-se como feitas, nas regiões autónomas, ao respectivo Ministro da República.
- 2 -Entendem-se como feitas ao Tribunal Constitucional e ao respectivo presidente todas as referências naquela legislação ao Supremo Tribunal de Justiça e ao respectivo juiz presidente.
Artigo 159.º-A — (Remissões)
Vigente desde: 26/11/1985