A secção IV do capítulo II do título V do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, passa a constituir a respectiva secção V, integrando os artigos 113.º, 113.º-A e 113.º-B, com a seguinte redacção:
A secção IV do capítulo II do título V do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, passa a constituir a respectiva secção V, integrando os artigos 113.º, 113.º-A e 113.º-B, com a seguinte redacção: