A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 21 de Novembro de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Promulgada em 22 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 26 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.