A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986.
Aprovada em 11 de Dezembro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 26 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.