- 1 -Produzem efeitos em Portugal:
- a)Os motivos de interrupção ou de suspensão da prescrição segundo o direito do Estado que formula o pedido;
- b)A queixa apresentada em tempo útil a uma autoridade estrangeira, quando for igualmente exigida pelo direito português.
- 2 -Se apenas o direito português exigir queixa, nenhuma reacção criminal pode ser imposta ou executada em Portugal no caso de oposição do respectivo titular.
Artigo 12.º — Direito aplicável
Vigente desde: 31/08/1999