- 1 -São fornecidas ao Estado que pediu a transferência todas as informações relativas à execução da sentença, nomeadamente:
- a)Quando esta se considere cumprida, por decisão judicial;
- b)Se a pessoa transferida se evadir antes de terminada a mesma execução.
- 2 -A pedido do Estado que solicitou a transferência, é-lhe fornecido um relatório especial sobre o modo e os resultados da execução.
Artigo 124.º — Informações relativas à execução
Vigente desde: 31/08/1999