A lei portuguesa aplica-se à indemnização devida por detenção ou prisão ilegal ou injustificada ou por outros danos sofridos pelo suspeito e pelo arguido:
- a)No decurso de procedimento instaurado em Portugal para efectivação de um pedido de cooperação formulado a Portugal;
- b)No decurso de procedimento instaurado no estrangeiro para efectivação de um pedido de cooperação formulado por uma autoridade portuguesa.