- 1 -O Ministério Público e o extraditando podem recorrer da decisão final no prazo de 10 dias.
- 2 -A petição de recurso inclui as alegações do recorrente, sendo o recurso julgado deserto se as não contiver.
- 3 -A parte contrária pode responder no prazo de 10 dias.
- 4 -O processo é remetido ao Supremo Tribunal de Justiça logo que junta a última alegação ou findo o prazo referido no número anterior.
Artigo 58.º — Interposição e instrução do recurso
Vigente desde: 31/08/1999