- 1 -Os processos de extradição são gratuitos, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) a d) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 26.º
- 2 -Os processos de extradição têm natureza urgente e correm mesmo em férias.
Artigo 73.º — Gratuitidade e férias
Vigente desde: 31/08/1999