Artigo 13.º
Data das eleições
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -A eleição para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realiza-se entre os dias 15 e 30 de novembro, em data a designar pelo bastonário.
- 2 -As eleições para bastonário, conselho geral, conselho superior, conselho fiscal, conselhos regionais e conselhos de deontologia têm lugar sempre na mesma data.
- 3 -As mesas eleitorais podem subdividir-se em secções eleitorais.