Artigo 13.º
Data das eleições
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A eleição para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realiza-se entre os dias 15 e 30 de novembro, em data a designar pelo bastonário.
- 2 -As eleições para bastonário, conselho geral, conselho superior, conselho de supervisão, conselho fiscal, conselhos regionais, conselhos de deontologia e delegações têm lugar sempre na mesma data.
- 3 -(Revogado.)