- 1 -Verifica-se a acumulação de infrações sempre que duas ou mais infrações sejam cometidas simultaneamente ou antes da punição de infração anterior.
- 2 -Não pode ser aplicada ao mesmo advogado mais de uma sanção disciplinar:
- a)Por cada infração cometida;
- b)Pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num único processo;
- c)Pelas infrações apreciadas em mais de um processo, quando apensados.
Artigo 135.º — Unidade e acumulação de infrações
Vigente desde: 09/09/2015
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