Artigo 14.º
Voto
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Apenas os advogados com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos têm direito de voto.
- 2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente por meios eletrónicos nos termos previstos no regulamento eleitoral.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)