O presidente do órgão competente em matéria disciplinar deve determinar a suspensão da inscrição do advogado ou advogado estagiário, sempre que, a contar da data em que se deva considerar notificado da decisão definitiva, este não proceda:
- a)À entrega da cédula profissional no prazo de 15 dias, quando haja sido condenado na sanção de expulsão ou suspensão;
- b)Ao pagamento, no prazo de três meses, da multa em que haja sido condenado;
- c)Ao cumprimento, no prazo de 15 dias, do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 130.º