Não dão lugar a custas ou a taxa de justiça os processos que corram na Ordem dos Advogados.
Artigo 183.º — Processos na Ordem dos Advogados
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015
Não dão lugar a custas ou a taxa de justiça os processos que corram na Ordem dos Advogados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015