Artigo 186.º
Inscrição na Ordem dos Advogados e domicílio profissional
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A inscrição é feita no conselho geral, sendo o processo de inscrição tramitado preparatoriamente pelo conselho regional competente.
- 2 -Todas as comunicações previstas no presente Estatuto e nos regulamentos da Ordem dos Advogados devem ser feitas, salvo disposição legal expressa em contrário, para o endereço eletrónico registado na Ordem dos Advogados.
- 3 -Quando não existir correio eletrónico registado na Ordem dos Advogados, as comunicações referidas no número anterior são feitas para o domicílio profissional do advogado estagiário.
- 4 -O domicílio profissional do advogado estagiário é o do seu patrono.