Artigo 194.º
Inscrição no estágio
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários:
- a)Os titulares do grau de licenciado em Direito;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a alínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.