Artigo 194.º
Inscrição no estágio
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários:
- a)Os titulares do grau de licenciado em Direito;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a alínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.