- 1 -A Ordem dos Advogados tem âmbito nacional e está internamente estruturada em sete regiões:
- a)Lisboa;
- b)Porto;
- c)Coimbra;
- d)Évora;
- e)Faro;
- f)Açores;
- g)Madeira.
- 2 -As atribuições e competências da Ordem dos Advogados são extensivas à atividade dos advogados e advogados estagiários nela inscritos no exercício da respetiva profissão fora do território português.
- 3 -As regiões referidas no n.º 1 têm a correspondência territorial constante do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
- 4 -As sedes das regiões são, respetivamente, Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Évora, Ponta Delgada e Funchal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/09/2015
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