Artigo 215.º
Associados
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -Nas sociedades de advogados podem exercer a sua atividade profissional advogados não sócios que tomam a designação de associados.
- 2 -Os direitos e deveres dos associados devem constar do contrato de sociedade ou ficar definidos nos planos de carreira e deles deve ser dado conhecimento ao associado, no momento da sua integração na sociedade.