Artigo 24.º
Honras e tratamentos
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -Nas cerimónias oficiais, o bastonário da Ordem dos Advogados tem honras e tratamentos idênticos aos devidos ao Procurador-Geral da República, sendo colocado imediatamente à sua esquerda.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior:
- a)O presidente do conselho superior, os membros do conselho geral e do conselho superior, o presidente do conselho fiscal e os presidentes dos conselhos regionais e de deontologia são equiparados aos juízes conselheiros;
- b)Os membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia são equiparados aos juízes desembargadores;
- c)Os membros das delegações, os delegados e os restantes advogados são equiparados aos juízes de direito.
- 3 -O advogado que exerça ou haja exercido cargos nos órgãos da Ordem dos Advogados tem direito a usar a insígnia correspondente, nos termos do respetivo regulamento.
- 4 -O advogado que desempenhe ou tenha desempenhado funções nos conselhos da Ordem dos Advogados ou na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, enquanto se encontre no exercício dos cargos e nos seis anos subsequentes, fica isento do dever de prestar quaisquer serviços de nomeação oficiosa.
- 5 -Em caso de justificada necessidade, o conselho regional pode fazer cessar a isenção prevista no número anterior.