Artigo 24.º
Honras e tratamentos
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nas cerimónias oficiais, o bastonário da Ordem dos Advogados tem honras e tratamentos idênticos aos devidos ao Procurador-Geral da República, sendo colocado imediatamente à sua esquerda.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior:
- a)O presidente do conselho superior, o presidente do conselho de supervisão, os membros do conselho geral, do conselho superior e do conselho de supervisão, o presidente do conselho fiscal, o provedor dos destinatários dos serviços e os presidentes dos conselhos regionais e de deontologia são equiparados aos juízes conselheiros;
- b)Os membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia são equiparados aos juízes desembargadores;
- c)Os membros das delegações, os delegados e os restantes advogados são equiparados aos juízes de direito.
- 3 -O advogado que exerça ou haja exercido cargos nos órgãos da Ordem dos Advogados tem direito a usar a insígnia correspondente, nos termos do respetivo regulamento.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)