Artigo 35.º
Reunião da assembleia geral ordinária
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -A assembleia geral ordinária para eleição do bastonário, do conselho geral, do conselho superior e do conselho fiscal reúne para os efeitos previstos no artigo 13.º
- 2 -A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do orçamento e plano de atividades da Ordem dos Advogados reúne até ao final do mês de novembro do ano anterior ao do exercício a que diz respeito.
- 3 -A assembleia geral destinada à discussão e votação do relatório e contas da Ordem dos Advogados realiza-se até ao final do mês de abril do ano imediato ao do exercício respetivo.