Artigo 42.º
Composição
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -O conselho superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados, composto pelo presidente, com voto de qualidade, por dois a cinco vice-presidentes e por 15 a 18 vogais, consoante o número de vice-presidentes, sendo, pelo menos, cinco inscritos pela região de Lisboa, quatro pela região do Porto e quatro pelas restantes regiões.
- 2 -Na primeira sessão de cada triénio, o conselho elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro.