Artigo 43.º
Pleno e secções
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -O conselho superior reúne em sessão plenária e por secções, cada uma delas constituída por sete membros.
- 2 -O presidente do conselho superior preside às sessões plenárias e pode participar, com direito a voto, nas reuniões das secções, as quais são presididas por cada um dos vice-presidentes.
- 3 -Sempre que o presidente do conselho superior não esteja presente, o voto de qualidade assiste ao vice-presidente que presida à respetiva reunião.