Artigo 57.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -O conselho de deontologia de Lisboa funciona em quatro secções e os conselhos de deontologia do Porto e de Coimbra em três secções, constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.
- 2 -A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada mandato.