- 1 -Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem os recursos hierárquicos previstos no presente Estatuto.
- 2 -O prazo de interposição de recurso é de 15 dias, quando outro não se encontre especialmente previsto na lei.
- 3 -Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados são impugnáveis nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro.
Artigo 6.º — Recursos
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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