Os advogados têm direito de requerer a intervenção da Ordem dos Advogados para defesa dos seus direitos ou dos legítimos interesses da classe, nos termos previstos no presente Estatuto.
Artigo 71.º — Direitos perante a Ordem dos Advogados
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015