Artigo 85.º
Solicitadores e agentes de execução
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É proibida a inscrição cumulativa na Ordem dos Advogados e na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados podem inscrever-se no colégio dos agentes de execução desde que não exerçam o mandato judicial, nos termos do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.