- 1 -O advogado está obrigado a defender os direitos, liberdades e garantias, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.
- 2 -Em especial, constituem deveres do advogado para com a comunidade:
- a)Não advogar contra o direito, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correta aplicação de lei ou a descoberta da verdade;
- b)Recusar os patrocínios que considere injustos;
- c)Verificar a identidade do cliente e dos representantes do cliente, assim como os poderes de representação conferidos a estes últimos;
- d)Recusar a prestação de serviços quando suspeitar seriamente que a operação ou atuação jurídica em causa visa a obtenção de resultados ilícitos e que o interessado não pretende abster-se de tal operação;
- e)Recusar-se a receber e movimentar fundos que não correspondam estritamente a uma questão que lhe tenha sido confiada;
- f)Colaborar no acesso ao direito;
- g)Não se servir do mandato para prosseguir objetivos que não sejam profissionais;
- h)Não solicitar clientes, por si ou por interposta pessoa.
Artigo 90.º — Deveres para com a comunidade
Vigente desde: 09/09/2015
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