As empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer atividade relativamente aos seguintes grupos de ramos ou modalidades previstos no artigo 8.º:
- a)Ramos referidos nas alíneas a) e b), sob a denominação «Seguro de acidentes e doença»;
- b)Modalidade pessoas transportadas do ramo referido na alínea a) e ramos referidos nas alíneas c), g) e j), sob a denominação «Seguro automóvel»;
- c)Modalidade pessoas transportadas do ramo referido na alínea a) e ramos referidos nas alíneas d), f), g) e l), sob a denominação «Seguro marítimo e transportes»;
- d)Modalidade pessoas transportadas do ramo referido na alínea a) e ramos referidos nas alíneas e), g) e k), sob a denominação «Seguro aéreo»;
- e)Ramos referidos nas alíneas h) e i), sob a denominação «Seguro de incêndio e outros danos»;
- f)Ramos referidos nas alíneas j), k), l) e m), sob a denominação «Seguro de responsabilidade civil»;
- g)Ramos referidos nas alíneas n) e o), sob a denominação «Seguro de crédito e caução».