- 1 -Os documentos e informações previstos no presente regime ou respetiva regulamentação destinados a divulgação pública são elaborados ou prestados em língua portuguesa ou devidamente traduzidos e legalizados.
- 2 -Salvo disposição especial, os documentos e informações previstos no presente regime ou respetiva regulamentação não destinados a divulgação pública são elaborados ou prestados em língua portuguesa ou devidamente traduzidos e legalizados, salvo dispensa expressa da ASF.
Artigo 14.º — Língua
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