- 1 -As empresas de seguros e de resseguros devem calcular o requisito de capital mínimo pelo menos trimestralmente e comunicar os resultados desse cálculo à ASF.
- 2 -As empresas de seguros e de resseguros não estão obrigadas a calcular trimestralmente o requisito de capital de solvência para efeitos do cálculo dos limites referidos no n.º 6 do artigo anterior.
- 3 -Se algum dos limites referidos no n.º 6 do artigo anterior determinar o requisito de capital mínimo de uma empresa, esta última deve prestar à ASF as informações que permitam uma compreensão adequada das razões subjacentes.
Artigo 148.º — Frequência do cálculo e reporte
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